Os Valores Psicovida

O consentimento informado é útil na construção duma relação de confiança, pela escolha de participação voluntária do cliente num ato psicológico, após ser-lhe dada informação sobre a natureza e curso previsível desse mesmo ato, os seus honorários, a confidencialidade, bem como os limites éticos e legais da mesma. A autonomia e autodeterminação do cliente também estão no seu direito geral de iniciar e de interromper ou terminar, em qualquer momento, a relação profissional com o/a psicólogo/a.

Consentimento informado

Os/as psicólogos/as têm como obrigação exercer a sua atividade de acordo com os pressupostos técnicos e científicos da profissão, a partir de uma formação pessoal adequada e duma constante atualização profissional teórica, bem como duma formação prática supervisionada por psicólogos/as especializados/as, de forma a atingir os objetivos da intervenção psicológica.

Competência

Os/as psicólogos/as devem ter consciência das consequências que o seu trabalho pode ter junto das pessoas, da profissão e da sociedade em geral. Devem contribuir para os bons resultados do exercício da sua atividade e assumir a responsabilidade pela mesma. Devem saber avaliar o nível de fragilidade dos seus clientes, pautar as suas intervenções pelo respeito absoluto da decorrente vulnerabilidade, e promover e dignificar a sua atividade profissional.

Responsabilidade

Os/as psicólogos/as devem ajudar o seu cliente a promover e a proteger os seus legítimos interesses. Não devem intervir de modo a prejudicá-lo ou a causar-lhe qualquer tipo de dano, quer por ações, quer por omissão. Qualquer intervenção poderá provocar, potencialmente, algum tipo de prejuízo à pessoa. Contudo, desde que o balanço entre o risco e o benefício seja positivo para o cliente, a intervenção é legítima.

Beneficência e não-maleficência

Os/as psicólogos/as devem ser fiéis aos princípios de atuação da profissão, promovendo-os de uma forma ativa. Devem prevenir e evitar os conflitos de interesse e, quando estes surgem, devem contribuir para a sua resolução. Devem promover a integridade moral como um traço de caráter que consiste numa integração coerente de valores profissionais razoavelmente estáveis e justificáveis, tanto no juízo como na ação.

Integridade

Este princípio obriga os/as psicólogos/as a respeitarem e a promoverem a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma forma incondicional todas as suas opiniões, preferências, credos e todas as características decorrentes da afirmação do seu carácter, desde que integradas num quadro de coerência e de respeito pelo outro.

Respeito pela dignidade e os direitos da pessoa

Os/as psicólogos/as têm que assegurar a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação a respeito do seu cliente, obtida direta ou indiretamente, incluindo a existência da própria relação. Apenas recolhem e registam a informação estritamente necessária sobre o cliente. A não manutenção da confidencialidade pode justificar-se sempre que se considere existir uma situação de perigo para o cliente ou para terceiros que possa ameaçar gravemente a sua integridade física ou psíquica.

Privacidade e Confidencialidade